segunda-feira, outubro 05, 2015

O que é uma convenção coletiva?

Foto: Sindcar - Rondônia
Sempre que surgem 
informações sobre greves,
fala-se em
"convenções coletivas",
mas nem todas as pessoas
sabem o que isto significa.

Na verdade o nome correto é "convenção coletiva de trabalho", e geralmente é substituído pelas letras iniciais "CCT". É um ato jurídico estabelecido entre sindicatos de empregadores e de empregados para estabelecer regras de trabalho. "Ato jurídico" é um ato que causa o surgimento, a modificação ou a extinção de relações e direitos das partes envolvidas nas negociações. A convenção coletiva de trabalho determina obrigações e direitos para ambas as partes, e tanto as obrigações como os direitos estabelecidos nela devem ser respeitados durante  um determinado prazo de vigência. Deve-se ressaltar que suas cláusulas não podem ser contraditórias em relação às legislações municipais, estaduais e federais, embora elas às vezes criem para os empregados condições mais favoráveis do que as leis.
A convenção coletiva não deve ser confundida com "negociação coletiva". A convenção coletiva de trabalho é um resultado da negociação coletiva de trabalho, sendo esta realizada através de comissões escolhidas entre as partes envolvidas em assembleias com poder de negociação em nome das categorias por elas representadas. O primeiro passo é dado geralmente pelos sindicatos que representam as categorias profissionais dos funcionários, quando essas entidades enviam a lista de reivindicações ao sindicato que representa os empresários. Tudo que se refere à relação de trabalho pode e deve ser inserido na CCT dentro dos limites permitidos pelas leis.